Evento contará com lançamento de obra, que explora as ligações da conduta de formação de cartéis entre empresas
Com o objetivo de abordar os possíveis ilícitos acerca do Direito Concorrencial, a legislação brasileira, a responsabilidade civil, e a reparação de danos concorrenciais, o grupo de pesquisa em Direito da Concorrência (GPDC), vinculado ao programa de pós-graduação em Direito da UERJ, realiza o III Seminário de Direito da Concorrência.
O evento acontecerá amanhã, segunda, dia 5 de novembro, das 8h30 às 12h30 no Salão Nobre da Faculdade de Direito da UERJ, com o intuito de debater o assunto, identificando a conduta das empresas durante o processo e os possíveis ilícitos.
Um dos principais temas da atualidade e matéria de destaque no evento, as estruturas de mercado que propiciam a formação dos cartéis (com estruturas oligopolizadas, barreiras à entrada, baixa diferenciação do produto) e a sua definição sob os aspectos econômicos e jurídicos promovem danos em decorrência de condutas comerciais colusivas, e suas implicações no âmbito da responsabilidade civil, serão objetos do debate na ocasião.
O renomado jurista e palestrante do terceiro painel do evento, Bruno Oliveira Maggi, lançará a 1ª edição do livro Cartel – Responsabilidade Civil e Concorrencial, que trata desse tema bastante atual e ainda pouco explorado no Brasil. A obra é voltada para todos os profissionais que trabalham com o Direito concorrencial e faz uma análise abrangente do prejuízo gerado pelos cartéis a partir do instrumental proveniente da legislação civil no campo da responsabilização
“O assunto da obra é inédito e pouco estudado, é um livro que não encontra concorrente, e por isso pode agregar positivamente aos advogados e todos que trabalham na área”, ressalta o autor.
Advogado militante na área concorrencial, com experiência em diversos feitos sobre a temática, o autor Bruno de Oliveira Maggi, resume: “O livro busca apresentar as possibilidades de reparação com a restituição do dano gerado por meio de indenizações, apresentado seus elementos constituidores e a inerente intersecção com o domínio do antitruste, traçando suas funções dentro do escopo da persecução da conduta ilícita, fundamentado na realidade atual, separando o que pode ser objeto de pedido de indenização pelos entes privados e pelos órgãos públicos, e possibilitando o fortalecimento do combate aos cartéis no Brasil por meio do auxílio da esfera do direito civil”.