Prefeito ainda é investigado por corrupção com a Odebrecht na campanha de 2012
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23), por 3 votos a 2, encerrar e arquivar uma investigação sobre o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), por supostos crimes de corrupção passiva e fraude em licitação em obras dos Jogos Olímpicos de 2016.
Esse caso não tem nada a ver com o caso em que o prefeito sofreu busca e apreensão no ano passado. Tal caso é sobre a campanha eleitoral de 2012, onde ele teria recebido propina da Odebrecht e ainda não há decisão.
Juiz expede mandados de busca e apreensão contra Paes, MPF, TCM e Gaeco
Já sobre Deodoro, a maioria dos ministros da Sexta Turma atendeu a um pedido da defesa de Paes. No recurso, os advogados argumentaram que a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o prefeito era baseada somente em delação premiada.
As provas do MP contra Eduardo Paes
A denúncia do MPF acusou Paes de ter articulado a criação de um consórcio formado pelas empreiteiras Queiroz Galvão e OAS.
O objetivo, afirmaram os procuradores, era “garantir a vitória” das empreiteiras na construção do Complexo Esportivo de Deodoro, na Zona Norte, usado nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
As obras foram orçadas em cerca de R$ 647 milhões e seriam pagas com repasse de verbas federais.
Segundo o MPF, o ex-prefeito pretenderia entregar o contrato à Queiroz Galvão sem que a empresa tivesse o “certificado de capacidade técnica” para fazer as obras. Isso teria levado Paes a pedir que Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, formasse um consórcio com a Queiroz Galvão.
Os ministros Rogério Schietti e Laurita Vaz divergiram dos colegas. Eles entenderam que a denúncia não era baseada apenas em delação premiada e que o Tribunal de Justiça do Rio afirmou que outros elementos embasavam a acusação.
“Pode ser que as provas sejam deficientes, mas isso é algo que deixamos para a instrução criminal. Quando existe apenas a colaboração premiada, o único documento para aprovar a denuncia, a nossa jurisprudência [entendimento] é no sentido de trancar o processo, mas, como o tribunal disse, existiriam outros elementos”, afirmou Schietti
Os ministros Sebastião Reis e outros dois votaram a favor do prefeito