segunda-feira, maio 20, 2024

Ricardo Bruno: Os perigos da prisão de Crivella

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Ricardo Bruno, no site Agenda do Poder

O prefeito Marcelo Crivella fez uma administração medíocre, sem qualquer lampejo de criatividade e competência. Na conturbada história da administração pública carioca, talvez tenha sido mesmo o pior prefeito do Rio.

A sua conversão ao negacionismo bolsonarista, após de ter sido ministro de Dilma Rousseff, é outra falha. Esta um pouco mais grave, pois de caráter. Oportunista, traiu Dilma e Lula, juntou-se a Bolsonaro e passou a criticar o PT como se não tivesse tido proximidade com partido. Ingrato é o mínimo a se dizer sobre tal comportamento.

A mistura entre religião e política, praticada por Crivella, é outro ponto a macular sua passagem pelo prefeitura.

Contudo, nos termos em que aconteceu, a prisão do prefeito preocupa. Primeiro, se fundamenta na execrável teoria do domínio do fato, a mesma utilizada contra o ex-ministro José Dirceu, na ação penal do mensalão. Ou seja, Crivella é culpado e responsável final por toda eventual ladroagem na administração municipal pelo simples fato de ser prefeito.

“Considera-se autor não só aquele que executa pessoalmente a conduta delituosa, mas também aquele que detém o controle final do fato, sendo os demais considerados partícipes”, escreve a desembargadora Rosa Helena Macedo Guita no decreto de prisão.

Há ainda uma frase – sem qualquer fundamento fático – a enfraquecer a credibilidade da medida. Após elencar inúmeros crimes supostamente praticados na prefeitura, a desembargadora afirma que Marcelo Crivella continuará a praticar tais delitos porque tem o interesse em permanecer na vida pública. Talvez seja uma alusão ao fato, já divulgado, de que o prefeito teria desejo de disputar o Governo do Estado em 2022.

A referência é infeliz e abusiva, pois revela inaceitável tentativa de setores do Judiciário de tutelar o processo eleitoral, retirando do páreo nomes indesejados aos olhos de uma magistrada ou de um magistrado exclusivamente –sem o cumprimento do processo legal para casos desta natureza.

Em outras palavras, a prisão cumpriria também o objetivo de retirá-lo da disputa em 22 para assim, supostamente, se evitar a continuidade da prática delituosa. Um intromissão lastreada em fatos subjetivos, absolutamente inaceitável.

http://www.agendadopoder.com/lstarticle.aspx?id=3399

Ricardo Bruno é jornalista

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