Justiça derruba direito de resposta de Paes contra Crivella

O ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (DEM) perdeu o direito de resposta que havia ganho contra o atual mandatário da cidade e candidato à reeleição, Marcelo Crivella (Republicanos), por conta de inserções na TV em que foram usados trechos do depoimento à Justiça Federal do ex-secretário municipal de Obras Alexandre Pinto, que foi preso na Lava-Jato do Rio e se tornou delator. Mas, a alegria de Paes durou pouco porque Vitor Marcelo Rodrigues, nomeado no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), suspendeu na quarta-feira, 21, a decisão da primeira instância, dada pela juíza Luciana Mocco Moreira Lima, da 4ª Zona Eleitoral.

Se a decisão liminar de primeiro grau não tivesse caído, Crivella perderia sete minutos em suas inserções.

Na propaganda da discórdia, o locutor diz: “Ele (Paes) mente pra você. Já foi denunciado em vários esquemas de corrupção e sempre nega. É um cara de pau!”.Em seguida, aparece o depoimento de Alexandre Pinto ao juiz Marcelo Bretas em que o ex-secretário afirma que Paes negociou propina de 1, 75% sobre o contrato da Transoeste, de R$ 600 milhões, tocado pela Odebrecht. Além do conteúdo, a defesa do candidato do DEM reclamou que a propaganda era apócrifa porque não constava nela o nome de Crivella, partido ou o CNPJ da coligação. A exibição dessas informações é obrigatória por lei.

A juíza de primeira instância entendeu que “o candidato Eduardo Paes não foi denunciado pelo Ministério Público por vários esquemas criminosos” e que houve “falseamento da verdade diante da transmissão de tal ideia”

No caso, se a juíza afirmou que foi só por essa propaganda, é verdade, já que em sua decisão final, o juiz Marcelo Brêtas ao punir Alexandre Pinto não citou Eduardo Paes, mas a juíza erra já que Paes tem na justiça outros casos em que foi denunciado pelo Ministério Público

As provas do MP contra Eduardo Paes

Na decisão em que derruba o entendimento da magistrada, Rodrigues diz que a “a narrativa é genérica, e por isso afasta a possibilidade de ser qualificada como afirmação sabidamente inverídica”.

“Além disso, se na propaganda em questão há referências a fatos jurídicos já esclarecidos pela Justiça, caberá o candidato prestar as informações que entender cabíveis no seu horário eleitoral, uma vez que não é razoável estabelecer uma obrigação de fazer para que essas informações sejam prestadas no horário eleitoral de outrem”, afirma Rodrigues em sua decisão.

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