sexta-feira, maio 10, 2024

Witzel reduz restrição de lotação no transporte intermunicipal

RioGoverno do EstadoWitzel reduz restrição de lotação no transporte intermunicipal

Decreto publicado hoje (25) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro reduz a restrição à lotação de pessoas no transporte público intermunicipal, que é regulado pelo poder estadual. As mudanças fazem parte das medidas de flexibilização do isolamento social e passam a valer a partir de amanhã (26).

Segundo o Decreto n° 47.228, os trens e o metrô poderão circular com ocupação máxima de até 60% da capacidade de cada composição. Até hoje, valia o limite de 50%.

No caso dos ônibus intermunicipais do tipo urbano, com duas portas, o limite de ocupação também passa a ser de 60% da capacidade total, que inclui passageiros sentados e em pé. O decreto dá permissão para que os ônibus circulem com duas pessoas em pé por metro quadrado.

Os ônibus do tipo rodoviário, com uma porta, que operam entre a região metropolitana e o interior, só poderão preencher 60% dos assentos. Nesse caso, não há liberação para passageiros em pé.

Já para os ônibus do tipo rodoviário que circulam somente na Região Metropolitana ou no interior do estado, a ocupação máxima é o número de assentos, sem passageiros em pé.

Para as barcas, o decreto mantém o limite de passageiros equivalente ao número de assentos de cada embarcação.

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