segunda-feira, maio 20, 2024

TCE/RJ rejeita, por unanimidade, contas de 2019 do governo Witzel

RioGoverno do EstadoTCE/RJ rejeita, por unanimidade, contas de 2019 do governo Witzel

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeitou, por unanimidade, as contas do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, referentes a 2019. O relatório, apreciado nesta segunda-feira (1º), seguirá para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), para ser votado pelos deputados.

O conselheiro Rodrigo Nascimento, relator do processo, foi seguido pelos demais conselheiros: Christiano Lacerda, Marcelo Verdini e Andréia Siqueira Martin. A presidente do TCE, Mariana Montebello, que só vota em caso de empate, proclamou o resultado.

“O Tribunal de Contas do Estado, por unanimidade, delibera pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas do chefe do Poder Executivo do estado, excelentíssimo governador Wilson Witzel, referentes ao exercício de 2019. Foram apontadas sete irregularidades para embasamento do parecer prévio contrário. Foram apontadas 39 impropriedades. Foram exaradas 65 determinações e foi dirigida uma recomendação”, resumiu Montebello.

Relatório

Segundo o relatório, durante 2019, o governo do estado não cumpriu o investimento mínimo nas áreas de saúde e educação. O governo aplicou 11,46% das receitas de transferência de impostos em ações e serviços públicos de saúde, valor menor do que os 12% exigidos pela Lei Complementar nº 141/12 e pelo artigo 198 da Constituição Federal.

Na educação, o governo aplicou 24,43% em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o limite mínimo de 25% determinado no artigo 212 da Constituição Federal. O governo também não cumpriu o disposto na Lei Federal 12.858/13, que regulamenta a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural.

O relatório ainda ressalta a destinação de apenas 1,41% dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza ao Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social. Este montante foi inferior ao percentual mínimo de 5%, fixado na Lei Estadual nº 4.056/02.

Além dessas, outras três irregularidades foram apontadas: a não inclusão na base do Fundeb das receitas resultantes do adicional do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o repasse à Fundação de Amparo à Pesquisa (Faperj) de apenas 1,05% da receita tributária do exercício, descumprindo o mínimo de 2%, e a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Investimento e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social para pagamentos de despesas com pessoal.

Irregularidades ponto a ponto

Irregularidade 1

“Não cumprimento de lei federal que regulamenta a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de cumprimento de meta prevista na Constituição Federal.”

Irregularidade 2

“Descumprimento do limite mínimo de aplicação de recursos em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), contrariando o disposto em lei complementar federal, ao aplicar apenas 11,46% das receitas de impostos e transferências de impostos, nada obstante o percentual mínimo legal de 12%.”

Irregularidade 3

“Aplicação de apenas 24,43% de receitas de impostos e transferências em gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, descumprindo o limite mínimo de 25% estabelecido na Constituição Federal.”

Irregularidade 4

Não inclusão – na base de cálculo para apuração dos repasses ao Fundeb estadual – das receitas resultantes do Adicional de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) (…).

Irregularidade 5

“Repasse à Faperj (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro) do percentual de 1,05% da receita tributária do exercício, deduzidas as transferências e vinculações constitucionais e legais, em descumprimento ao limite percentual mínimo de 2% fixado pelo art. 332 da Constituição Estadual.”

Irregularidade 6

“Não adequação das despesas custeadas com recursos do Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Fecp) ao previsto em lei estadual (…) tendo sido vertido somente o percentual de 1,41% dos recursos do Fecp para o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (Fehis), com o consequente descumprimento de artigos da lei estadual (…), o qual, além de estipular o percentual mínimo de 5%, prevê, expressamente, que seu descumprimento enseja a aposição de Irregularidade nas Contas de Governo do Estado do Rio de Janeiro, com sua consequente rejeição.”

Irregularidade 7

“Utilização de recursos do Fised (Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social) para pagamento de despesas com pessoal, finalidade esta incompatível com a aplicação de recursos oriundos de royalties e participações especiais, apesar do disposto no art. 8º, in fine, da Lei nº 7.990/89, e em desacordo com as hipóteses legais de aplicação dos recursos do Fundo previstas nos arts. 4º e 5º da Lei Complementar Estadual nº 178/17.”

 

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, durante audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados para debater sobre audiências de custódia.
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

Governo do Rio de Janeiro

O TCE enviará à Alerj o relatório, que será analisado pela Comissão de Orçamento. A comissão discutirá o relatório e dará parecer sobre as contas, que depois serão votadas em plenário como um decreto legislativo. O governo do estado, procurado disse em nota:

“Apesar da reprovação das contas, o Governo do Estado do Rio de Janeiro conseguiu derrubar quatro das 11 irregularidades apontadas pelo TCE, durante a sessão especial que julgou as contas de 2019. A derrubada é uma vitória para o governo, e deixa claro o aperfeiçoamento das contas, a partir de uma defesa técnica e bem estruturada. O problema das contas do estado é estrutural, e vem de alguns anos. No ano passado, por exemplo, foram apontadas 14 irregularidades, e nenhuma pôde ser derrubada.”

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