Eleições adiadas? Advogada especialista responde

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A pandemia do corona vírus vem causando diversos rumores e até fake News sobre as eleições de 2020, será adiada? Se adiada será em dezembro de 2020 ou outubro 2022?

A Dra. Samara Ohanne, especialista em direito eleitoral, esclareceu ao JORNAL GAZETA RJ essas e outras dúvidas, sobre o adiamento ou não das eleições até então marcadas para Outubro.

Segundo a Drª, o TSE até então manteve o calendário eleitoral, mas acredita que em média de 3 semanas o congresso deverá pautar sobre a segurança das eleições, a preocupação é que as medidas restritivas impostas para evitar a disseminação do vírus impeçam a realização de atos previstos no calendário eleitoral, como o teste de urnas, e as convenções partidárias, além de que já na eleição é necessário o contato mais próximo com os eleitores.

A ministra que comanda a corte eleitoral Rosa Weber e o ministro Luis Roberto Barroso que assumirá o comando da corte eleitoral em maio deste ano afirmam que a justiça eleitoral está cumprindo todo o cronograma e que zelaram para que tudo funcionem da melhor maneira possível, já a procuradoria-geral eleitoral calendário e as regras das eleições deste ano devem ser mantidos, mesmo diante da pandemia do coronavírus, para preservar a segurança jurídica e as instituições do país.

A Dra. Samara explica ainda que a Constituição brasileira traz, no Artigo 16, um princípio chamado de “anualidade eleitoral”, sendo que para evitar que as eleições sejam manipuladas “em cima da hora” para favorecer o candidato A ou B já que as regras para a eleição de um determinado ano precisam ser alteradas com, no mínimo, um ano de antecedência.

A constituição teria que ser alterada já que a realização no primeiro domingo de outubro estão fixadas lá mas a especialista lembra ainda que o direito de ir e vir e o direito a saúde, também garantidos na constituição brasileira estão prejudicados.

Segundo a especialista o adiamento da eleição e a prorrogação de um mandato para unificar as eleições seria um desastre pois haveria um número excessivo de candidatos com a consequente confusão das propostas a serem apresentadas, prejuízo a propaganda eleitoral, com a impossibilidade de garantir tempo de tv e rádio para todos os cargos em disputa em aumentar o gasto público, poderia causar a incapacidade estrutural da justiça eleitoral de administrar uma eleição com tantos cargos em disputa ao mesmo tempo, atrasando os julgamentos dos registros de candidatura.

A unificação ainda implicaria em custo maior das eleições ao contrário do que dizem que iria ser mais econômico, pois haveria necessidade de renovar todo o estoque de urnas eletrônicas, haveria ainda a contaminação das campanhas por ilícitos praticados por candidatos devido a dificuldade de controle, além da dificuldade financeira da própria campanha, visto que os candidatos disputariam as mesmas fontes doadoras, além do principal motivo que é o enfraquecimento da democracia.

É esperar para ver

Dra. Samara Ohanne, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, originaria de Brasília e suplementar no Estado do Rio de janeiro, Brasiliense, nascida em 16 de outubro de 1990. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Brasília, especialista em direito eleitoral e penal, pós-graduada em direito administrativo, com MBA em auditoria e controladoria financeira. Mestranda em Direito e negócios internacionais. Cursos de extensão, nas áreas de direito tributário e direito do terceiro setor. Advogada atuante. Precursora do Projeto Seja Luz, e autora do Livro Direito Municipal Descomplicado e manual das eleições para candidatos.

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