O pedido do Ministério Público para que a Prefeitura do Rio retire o oratório religioso na Praça Milton Campos, no Leblon, na Zona Sul da Cidade, foi julgado improcedente pelo juiz Sérgio Roberto Emilio Louzada, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
A decisão também proíbe a remoção de outros ícones construídos em logradouros após a Constituição de 1988, como queria o Ministério Público.
“Entendemos que a laicidade do Estado não autoriza a repressão a qualquer prática de profissão de fé, como requer o Ministério Público. Ao revés, exige do Estado que assegure o livre exercício dos cultos religiosos e garanta, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, nos exatos termos do inciso VI, do artigo 5º, da Constituição da República, sendo também vedado embaraçar-lhes o funcionamento”, afirmou na decisão.
A Prefeitura, através da Fundação Parques e Jardins tinha dito que o altar era provisório para um evento em 2017, mas a Igreja Santos Anjos não tirou. A Arquidiocese do Rio disse que manteria o altar de qualquer forma.
Agora com a decisão judicial, a questão a princípio está resolvida