A 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba negou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comparecer ao funeral do irmão Genival Inácio da Silva, de 79 anos, que morreu na manhã desta terça-feira (29).
O despacho da juíza Carolina Lebbos, publicado no início da madrugada desta quarta-feira (30), seguiu as manifestações da Polícia Federal e do Ministério Público, que afirmavam que não havia tempo hábil para que a logística de transporte do presidente fosse realizada a tempo do final do sepultamento do irmão de Lula.
O enterro está marcado para as 13h desta quarta-feira.
A defesa de Lula protocolou a solicitação de liberação pedindo que ela fosse analisada com urgência para que o ex-presidente tivesse tempo de comparecer ao funeral, que está marcado para as 13h desta quarta-feira (30).
O pedido se baseou no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que prevê a liberação no caso de morte de parentes como irmão. A lei, no entanto, cita que é preciso que o liberado seja escoltado pela polícia.
Em 25 de dezembro a Justiça negou outro pedido de Lula para comparecer a um funeral, daquela vez do ex-deputado federal Luiz Carlos Sigmaringa Seixas.
Com informações do G1
GAZETA OPINA: Decisão absurda e inconstitucional