Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli e Lula: “Não há salvação para juiz covarde”. Por Joaquim de Carvalho

Publicado pelo jornalista Joaquim de Carvalho no Diário do Centro do Mundo em 19 de dezembro de 2018

Em um artigo publicado em 1899, “O Justo e a justiça política”, Rui Barbosa escreveu que o Brasil poderia ter tribunais de sobra, mas jamais teria justiça, se o dever se ausentasse “da consciência dos magistrados”.

No mesmo texto, comparando a ação do juízes da época ao julgamento de Jesus Cristo, ele disse que juízes que não têm coragem de decidir conforme a lei e a própria consciência são como Pôncio Pilatos.

“O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde”, escreveu.

Nesta quarta-feira, 19 de dezembro, dois juízes brasileiros se destacaram. Um, Marco Aurélio Mello, pela coragem de tomar uma decisão coerente com um princípio constitucional, o da presunção de inocência.

OUTRO LADO: https://gazetario.com.br/2018/12/20/renan-portela-a-suprema-irresponsabilidade-do-ministro-marco-militanteaurelio/

O outro, José Antônio Dias Toffoli, pela covardia.

Marco Aurélio é relator de duas ações diretas de constitucionalidade que tramitam no Supremo Tribunal Federal desde o primeiro semestre de 2016.

Uma delas foi apresentada pela OAB, logo depois que, no julgamento de um HC, auge da Lava Jato, a corte admitiu a prisão a partir da condenação em segunda instância.

Em dezembro do ano passado, Marco Aurélio encaminhou essas duas ações para julgamento.

Ele acatou a tese da OAB: o artigo 283 do Código de Processo Penal é claro como água cristalina:

“Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”.

O Código de Processo Penal está em vigor e, nessa condição, se o artigo 283 é coerente com a Constituição, ele deve ser respeitado e, assim sendo, todos os brasileiros que ainda não têm condenação definitiva— caso de Lula — devem ser postos imediatamente em liberdade.

Antes mesmo de preparar as ações para julgamento, com o seu relatório, Marco Aurélio não escondeu o que pensa.

No dia em que o STF autorizou a prisão em segunda instância, fevereiro de 2016, ele disse que a corte havia rasgado a Constituição.

Mas ele não foi apressado — nem lento, considerando os prazos do Supremo — na análise das ações que questionaram esta decisão: demorou mais de um ano para relatar os processos, e encaminhá-los para votação.

Na época em que mandou entregar as ações para a então presidente da corte, Cármem Lúcia, Lula não tinha sido condenado em segunda instância.

Portanto, a bem da verdade, o ministro jamais poderá ser acusado de atuar para beneficiar um réu específico.

Era a tese que o mobilizou.

Sua decisão, leal a um princípio da Constituição, nunca foi, certamente, popular, vai contra a corrente da Lava Jato.

E é exatamente por isso que merece ser elogiada por todos que amam a Justiça.

Mas Cármem Lúcia, por causa de Lula, preferiu não pautar o julgamento.

No caso citado por Rui Barbosa, há o relato de que Pilatos, consciente da inocência de Cristo, preferiu não decidir e, para não contrariar os poderosos da época e agradar as massas, transferiu a estas o dever de sentenciar.

Não há, perante a história, salvação para juízes assim.

Dias Toffoli tem uma opinião parecida com a de Marco Aurélio Mello sobre prisões em segunda instância.

Ele já se manifestou nesse sentido, em mais de um julgamento, mas hoje preferiu tomar uma decisão que agrada aos poderosos e também a setores barulhentos das massas.

Do ponto de vista estritamente jurídico, há quem conteste a legalidade de seu ato — cassar uma liminar relacionada a questões de constitucionalidade.

Só o plenário do STF poderia contrariar uma decisão — dada em caráter liminar — do relator da ação, caso de Marco Aurélio Mello.

Mas Dias Toffoli, como presidente da corte no exercício do plantão, preferiu o caminho que, por certo, não agrada Marco Aurélio. Nem os amantes da Justiça.

Mas deixa satisfeitos os analistas convidados pela Globo para comentar (na verdade, detonar) a liminar que restabeleceu o princípio constitucional da presunção de inocência.

“Tempos estranhos estamos vivendo”, já disse algumas vezes o ministro Marco Aurélio Mello.

Estranhos, mas não inéditos.

Na história da humanidade, haverá sempre os covardes e as pessoas de coragem.

Há notícia de que, pela decisão que tomou, Marco Aurélio Mello recebeu ameaças por telefone e por e-mails.

Tais manifestações devem ser recebidas como o atestado de que o ministro honra a toga que veste.

Não lhe faltou coragem.

Já Dias Toffoli, como Pilatos, teve um comportamento que, certamente, não entrará para a história como paradigma da atuação de um magistrado.

Mas, a essa altura, Dias Toffoli deve estar recebendo telefonemas e e-mails com elogios dos poderosos e de sua massa de manobra.

Link: https://www.diariodocentrodomundo.com.br/marco-aurelio-mello-dias-toffoli-e-lula-nao-ha-salvacao-para-juiz-covarde-por-joaquim-de-carvalho/

A opinião não reflete a do Jornal sendo colocada para ampliar e igualar o debate e a pluralidade de opiniões sobre o mesmo caso

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