Paes é absolvido pela justiça por empenhos cancelados na Prefeitura

0

AS PROVAS NÃO SERVEM MAIS?

A justiça desconsiderou as provas que o Ministério Público apresentou do impacto gerado pelo cancelamento de 1,5 bilhão de reais em empenhos que serviriam para pagamentos de obras, feito pelo ex-prefeito Eduardo Paes. A ação resultou no caixa quebrado da Prefeitura que Marcelo Crivella assumiu.

A acusação era de improbidade administrativa

A justiça entendeu que não só não havia impacto como a ação foi legal.

A decisão foi da juíza Aline Maria Gomes Massoni da Costa, da 4ª Vara de Fazenda Pública. Segundo ela, como Paes cancelou pagamentos de despesas antes de deixar o cargo, ele não feriu a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Clique aqui para ler a decisão 0108195-47.2018.8.19.0001

A magistrada também citou uma decisão do TCM (Tribunal de Contas do Município) que segundo ela, não mostrava irregularidades

Na verdade o relatório aponta que a gestão seguinte, no caso Crivella deveria ter zelo pelas contas pelo risco iminente deixado por Paes do caixa quebrar mas o relator Felipe Puccioni inocenta Paes, ressaltando sua “exitosa administração”.

O Ministério Público afirmou que Paes cometeu ato de improbidade ao cancelar empenhos não liquidados da Prefeitura do Rio nos últimos dias de seu segundo mandato, no fim de 2016. Para o MP, os cancelamentos poderiam gerar danos ao erário pela aplicação de sanções contratuais e indenizações. Em sua defesa, Paes apontou que agiu de boa-fé e que o TCM-RJ não enxergou irregularidades nos atos.

A juíza Aline Maria Gomes Massoni da Costa ressaltou que, em 2016, o TCM-RJ tinha a posição de que o direito de o credor exigir judicialmente o pagamento — e, consequentemente, o momento em que surge a obrigação de o município pagar — surge com a liquidação.

Em julho de 2017, a corte de contas passou a entender que a exigibilidade nasce no momento em que o credor prestar o serviço ou entregar o produto. Assim, quando Paes praticou o ato, no fim de 2016, agiu de acordo com a jurisprudência do tribunal de contas.

“Por conseguinte, não há como se imputar qualquer ilegalidade, ou irregularidade propriamente dita, às condutas dos réus, já que atuaram em conformidade com o entendimento jurídico consolidado à época. Ora, se a despesa não era exigível à época, não deve ser registrada no patrimônio”, avaliou a juíza.

Ela também ressaltou que o cancelamento de empenho é possível, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Até porque havia dúvidas sobre as dívidas no fim de 2016. Nesse cenário, se Paes não suspendesse o pagamento, corria o risco de praticar o crime de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar (artigo 359-B do Código Penal), destacou a juíza.

Não enxergando irregularidades que afrontassem os princípios da administração pública nem dano ao erário, a juíza não recebeu a petição inicial e extinguiu a ação com resolução do mérito

No Rio, outra dívida que aumentou na gestão de Paes foi a do BNDES para as obras de infraestrutura da Olimpíada do Rio.

A cidade tem até 2024 para pagar essa dívida.

No Twitter, Paes afirmou:

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.