Garantia muitas vezes desconhecida, os servidores públicos da União Federal, dos Estados e dos Municípios, possuem o direito de usufruir de licenças especiais, também chamadas de licenças prêmio.
Em regra, o servidor possui o direito de gozar três meses de licença especial a cada cinco anos de serviço público. Do mesmo modo, a cada ano de serviço público, ele tem direito a um mês de férias. Porém, por fatores diversos relacionados ao serviço, muitos dos servidores não usufruem desta licença e das férias durante o período em que estão em atividade. E, em sua grande maioria, essas mesmas férias são desconhecidas pelos servidores aposentados.
– Nesse sentido, recente julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicado no final de setembro, indeniza o valor da última remuneração da ativa, multiplicados por quantas férias ou meses de licenças não foram usufruídas. O STJ concluiu de forma inédita que até o auxílio-alimentação deve integrar a base de cálculo. Do mesmo modo, os valores relativos ao abono permanência, ao décimo terceiro salário e ao adicional de férias, também devem integrar a remuneração para fins de cálculo de conversão – explicou o advogado do caso, Dr. Carlos Henrique Jund, do escritório Jund Advogados.
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