sábado, maio 11, 2024

“Medidas representam ofensa aos princípios da Constituição”, diz SEPE sobre medidas de Paes

RioCidade"Medidas representam ofensa aos princípios da Constituição", diz SEPE sobre medidas de Paes

Informe do Departamento Jurídico do Sepe:

1 – Diante do anuncio pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro de reabertura das escolas e de retorno das aulas presenciais na rede municipal de educação durante a pandemia do COVID-19, o Departamento Jurídico do SEPE-RJ informa que ajuizará todas as medidas cabíveis contra tais medidas que representarão um maior risco à vida dos Profissionais de Educação, dos alunos e de toda a coletividade.
2 – A reabertura das escolas e o retorno das atividades presenciais em plena pandemia, que neste momento tem uma 2ª onda de pico de contágio e mortes, favorecerão ainda mais a circulação e a aglomeração de pessoas propiciando o aumento do nível de contágio e de mortes. A rede municipal do Rio é a maior rede da América Latina e uma referência, sua reabertura poderá produzir um efeito cascata sobre as demais redes de educação que se também reabrirem ocasionará um enorme impacto com a circulação de milhões de pessoas no estado do RJ com graves conseqüências para toda a população.
3 – Finalmente, após pressão popular, foi iniciada a Campanha de Vacinação contra a COVID-19 mas que atingiu somente uma pequena parcela da população, notadamente os profissionais de saúde, quadro a justificar ainda a máxima cautela que reforça a exigência popular de vacina para todos, vacinas para os profissionais de educação, para a comunidade, pois sem vacinas, sem segurança, não há como haver aulas. A vacinação em massa poderá diminuir a situação de insegurança sanitária que vivemos mas mesmo assim a própria comunidade científica alerta para a necessidade da manutenção das medidas de distanciamento social, higiene das mãos e de locais.
4 – Os Educadores sabem da impossibilidade de manter tais medidas no ambiente escolar em razão da natureza da própria infância e juventude, bem como da escola que é local de encontro e construção coletiva. A carência de pessoal aumenta mais nesta situação além das péssimas condições de trabalho e da falta de estrutura que em muitas vezes não há sequer materiais básicos de limpeza nas escolas. Vivemos num estado em que a Água é podre.
5 – As medidas anunciadas pelo governo municipal representam uma ofensa aos princípios fundamentais da Constituição da República de respeito à vida e à dignidade da pessoa humana e demonstram mais uma vez a irresponsabilidade de governantes, o descaso de uma elite desumana e perversa que mantém esse estado de coisas para manter seus privilégios.
6 – Diante disso, o Departamento Jurídico recorrerá a todas as medidas jurídicas cabíveis, a exemplo do ano de 2020 em que desde o primeiro dia da pandemia, dia 11 de março, pautamos a questão em reunião no sindicato, oficiamos aos governos, que no dia 13 de março anunciaram a suspensão das aulas. A manutenção pelo município do Rio da abertura das escolas ensejou a concessão, no dia 17 de março, da primeira Liminar na pandemia em Ação Civil Pública interposta pelo SEPE-RJ perante o Juízo da 14ª. Vara de Fazenda Pública do RJ. De lá para cá, foram inúmeras ações e representações criminais acerca da “não reabertura das escolas e não retorno do ensino presencial”, do “ensino remoto”, da “alimentação escolar”, dos “direitos e benefícios”, do “não descontos dos dias parados da “greve pela vida”, da “irresponsabilidade dos administradores”, etc.
7 – Neste momento, é preciso envidar todos os esforços na defesa dos profissionais de educação e de toda a comunidade, seja pela mobilização, como pela via Jurídica, e, para tanto, já estamos analisando, reunindo documentações e pareceres. Sabemos que a luta é árdua e a derrubada pelo Tribunal de Justiça de SP da recente liminar obtida pela Apeoesp contra a reabertura das escolas, no dia seguinte de sua concessão, demonstra novamente o perfil do Judiciário brasileiro que já havia se pronunciado desde o Supremo Tribunal Federal no sentido da não interferência em respeito à separação e à harmonia entre os poderes mas não mediremos esforços na defesa de vida.

http://www.seperj.org.br/ver_noticia.php?cod_noticia=22379

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