Alerj analisa gratuidade no transporte para acompanhante da pessoa com necessidade especial

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Acompanhantes de pessoas com necessidades especiais poderão ter gratuidade de transporte público no deslocamento para escola, cursos ou tratamento, independentemente de estarem com o portador de necessidade. É o que determina o projeto de lei 3310/2020, do deputado Filippe Poubel, que começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Objetivo da proposta, segundo o deputado, é aprimorar a legislação. Atualmente, o acompanhante se vê obrigado a arcar com as passagens no transporte público quando não está com a pessoa portadora de necessidade especial, ainda que em trânsito em função da mesma.

“Muitas das vezes estes acompanhantes deixam a pessoa portadora de necessidade especial na escola, curso ou fazendo tratamento para retornar horas depois para pegá-la. É questão de justiça corrigir a distorção da lei, para assegurar o direito à gratuidade dos acompanhantes no transporte público dentro do horário das atividades e do tratamento”, explica Filippe Poubel.

Segundo o projeto, as despesas para execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário; e os impactos orçamentários serão observados com o objetivo de cumprir a lei de responsabilidade fiscal e constarão do orçamento no ano seguinte à aprovação da lei.

A proposta determina ainda que o Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 90 dias após sua aprovação.

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