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Prefeitura diz que quer voltar com pedágio menor na Linha Amarela

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Linha Amarela, via administrada pela empresa Lamsa desde 1997.

A prefeitura diz que está estudando medidas de reduzir o pedágio da Linha Amarela, suspenso por Marcelo Crivella. Mas estuda retomar o pedágio

A secretária municipal de Transportes, Maína Celidônio afirmou ao jornal Globo que acha o valor praticado antes da suspensão da cobrança (R$ 7,50) muito alto mas diz que é importante que ele seja cobrado

“A prefeitura acredita que é importante cumprir contratos. A gente crê que o pedágio poderia voltar, mas o valor atual está muito elevado (R$ 7,50 antes da suspensão). Vamos negociar com a empresa para tentar um acordo judicial com uma tarifa menor. Hoje temos uma coleção de estudos feitos pelos diversos órgãos com cálculos diferentes. Estamos analisando esses estudos e vamos conversar com a concessionária para termos um preço justo. Essa é uma das questões que fazem parte dos planos de 100 dias.Vamos resolver isso até antes.”

Nesta terça-feira, foi publicada no Diário Oficial do Rio uma resolução da Secretaria de Governo e Integridade Pública que anuncia a criação de um grupo de trabalho para estudar a encampação da concessão da Linha Amarela. O documento não fala em melhoria do serviço.

Segundo a secretária, uma prefeitura também estuda mudar a relação com os consórcios que operam como linhas de ônibus convenientes e do BRT do Rio e não descarta, num processo de reorganização para que o sistema funcione de forma adequada e com controle do município sobre as receitas , que haja subsídios para uma população ter um serviço de melhor qualidade, mas ela não diz como e quando e com que recursos vai fazer.

A hipótese de um subsídio para complementar a tarifa – descartada desde a licitação do serviço em 2010 – é levantada por ela

– O incentivo das empresas hoje é maximizar os lucros, diminuir custos, num incentivo perverso, ainda mais com a pandemia, que reduziu o número de passageiros. Então, acompanhe o custo cortando a frota, tendo mais passageiros por ônibus pelo modelo atual. O que tem que fazer é mudar o modelo de remuneração

Ela descarta o aumento da passagem até porque as empresas falharam no serviço e na própria climatização, que deveria ter sido feita até 2016

3 COMENTÁRIOS

  1. O RETORNO IMPOSSIVEL do pedágio da Linha Amarela – EDUARDO PAES diz que Prefeitura vai negociar retomada de pedágio em valor menor, afirma secretária de Transportes…

    “Não tem garantia jurídica contrato de cobrança de pedágio em AVENIDA”

    Art. 81 do CTN que trata sobre Contribuição de Melhorias. Alertamos que pedágio em AVENIDA é inviável na forma da lei, não se pode tributar bens publico de uso comum do povo, o então prefeito Cesar Maia alegou que a cobrança no ‘estilo pedágio’ seria feita por ‘apenas 120 meses’ para ressarcir a empreiteira OAS dos custos da obra, pois que na avenida ainda faltavam alguns reparos, cujo projeto inicial não havia previsto, e, nesse caso para se evitar sucessivas licitações onerosos aproveitaria a presença da ‘Construtora OAS Ltda’ já envolvida no projeto para cumprir essas metas e por isso não seria de bom alvitre usar o que predispõe o Código Tributário Nacional, ao mesmo tempo infiltrou fundos de pensão de estatais ( Funcef, Petros, Previ ) na sociedade objetivando dificultar as investigações. Esse foi o principio do golpe, que o prefeito usou como artificio ficando definido no ‘Paragrafo Terceiro do contrato No. 513/94’. Que a concessão seria exclusividade da empreiteira construtora. Mas não foi isso que foi feito, e o golpe foi implantado criminosamente, fraude a licitação, peculato e organização criminosa.
    https://www.facebook.com/media/set/?set=a.733196423903713&type=3

  2. PORQUE O MUNICIPIO NÃO PODE REATIVAR A COBRANÇA DE PEDAGIO NA LINHA AMARELA.

    LOM-RJ Art. 228 e 231 – As ruas, avenidas e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais.

    Código Civil – “Art. 99, I, CC. As áreas verdes, praças, parques, jardins, ruas e avenidas são bens públicos de uso comum do povo, bem como os de uso especial são inalienáveis…”

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988.
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    III – instituir tarifas e arrecadar os tributos de sua competência…
    (Não é competência de Município instituir, tarifas de pedágio ou autorizar emissão de nota fiscal sobre cobrança de pedágio pelo uso de bens públicos inalienáveis)

    Art. 175 da Constituição Federal:
    Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    E o que dizem os artigos 42 e 43 da Lei 8.987/95:
    Art. 43. Ficam extintas todas as concessões de
    serviços públicos outorgadas sem licitação na
    vigência da Constituição de 1988. (Vide Lei nº
    9.074, de 1995)”

    PEDÁGIO NATUREZA JURÍDICA TARIFA (preço público). Pedágio NÃO é taxa muito menos imposto segundo o entendimento do STF. Princípio legis da tarifa: É uma opção feita pelo contribuinte e só deve pagar quem adentra a via concedida onde esta sendo cobrado o preço público, diferentemente das demais vias conservadas pelo poder público como no caso da Avenida Praia do Flamengo conhecida como Aterro da Glória. Nesse sentido “todos os acessos” à Avenida Governador Carlos Lacerda conhecida por Linha Amarela deve ser fechados com a colocação de barreiras de cobrança de pedágio, pelo princípio básico constitucional que rege a “tarifa” e respeitando-se o princípio de isonomia no CTN (Código Tributário Nacional).

    LEMBRANDO O PASSADO RECENTE…
    Todas as estradas do Rio de Janeiro, Túneis de Copacabana, Aterro da Glória, Perimetral, Ponte Rio/Niterói, Av. Niemayer, Av. Lagoa Barra, Túnel Rebouças e Túnel da Rocinha, Linha Vermelha, Via Light, Grajau JPA, enfim tudo foi construído e mantido com simples impostos Municipais durante anos, na época em que quantidade de contribuintes era 80% menor que é hoje… Pra onde tá indo o dinheiro dos nossos impostos !?

    LEI 12.481/53 – LEI DO MARCO ZERO PARA PEDÁGIOS…
    Uma lei só pode ser contestada nos seus primeiros anos de vida, se não houver contestação integral ou parcial, expirado o prazo legal, ela passa valer CONFORME EDITADA, os prazos expirados sem contestação lhe dão essa validade absoluta e anula qualquer tentativa de modificá-la após expirado o prazo legal, no caso a LEI DO MARCO ZERO como ficou conhecida é de 1953 e nunca foi contestada no prazo legal, em tempo hábil, por outro lado passou-se mais tantos anos, e agora, validando-a como JURISPRUDENCIA NACIONAL, ou seja essa lei vale em todo território nacional, e deve ser respeitada por todos os tribunais do Brasil.

    PEDAGIO EM AVENIDA em qualquer situação de estado ou de iniciativa privada é crime de EXTORSÃO & BITRIBUTAÇÃO entre outros de estelionato por uso de recibos falsos, arrecadação por estimativa, e que não há interesse público à cidadania e aos contribuintes. (LuizPCarlos).

    Se você concorda em pagar pedágio para LAMSA em AVENIDA tipo Linha Amarela com medo de que a avenida fique com buracos e mal tratada…
    Você então deveria concordar em pagar consulta no SUS no INTO e nas UPAS, deveria concordar em pagar todos os procedimentos em hospital público, tipo ambulâncias, macas, roupas de cama, leitos, respiradores, salario dos enfermeiros e médicos, medicamentos básicos, cirurgias, próteses, e ao mesmo tempo continuar pagando as OS, INPS, PIS e todos os demais impostos de saúde pública. Assim quem sabe a saúde pública não fique cheia de buracos… (LuizPCarlos)

    QUEM VAI CUIDAR DA AVENIDA !?
    Algumas pessoas me perguntam quem vai cuidar da AVENIDA CARLOS LACERDA (Linha Amarela) e da TRANSOLIMPICA, quando acabar definitivamente com a cobrança de pedágio, e eu fico pensando que essas pessoas estão me zoando ou são realmente obtusas, sem noção das coisas.

    Ora, quem vai cuidar é a empresa oficial de Mobilidade Urbana – CET-RIO, em parceria com DEFESA CIVIL com os BOMBEIROS, PMERJ e a GM-RJ, COMLURB, e os mesmos que cuidam de todas as AVENIDAS da cidade.

    A CET-RIO é a responsável pelo asfalto, placas e sinais transito, instalação de pardais e manutenção de câmeras, obrigação de socorrer o motorista em qualquer situação 24 horas, tel. 0800-282-0708 ou 21 2508-5500 e ainda pelo direto com a prefeitura, são pagos pelos nossos impostos pra isso… https://www.facebook.com/media/set/?set=a.733196423903713&type=3

  3. PRA VOLTAR A COBRANÇA É OBRIGATÓRIA UMA CABINE DE PEDAGIO EM CADA ACESSO RESPEITANDO O PRINCÍPIO DE ISONOMIA – Na Linha Amarela apenas 20% dos usuários dia que acessa a AVENIDA paga o pedágio, 80% trafega à custa da minoria pagante, tendo os mesmos direitos – O respeito à lei e ao Princípio da isonomia ou igualdade (art. 150, II, CR/88): veda discriminação arbitrária. Impõe que todos os que estejam numa mesma situação de fato recebam o mesmo tratamento jurídico. “Princípio da proibição dos privilégios odiosos” é sinônimo de princípio da isonomia tributária entre contribuintes da mesma espécie.

    PEDÁGIO NATUREZA JURÍDICA TARIFA (preço público). Pedágio NÃO é taxa muito menos imposto segundo o entendimento do STF. Princípio legis da tarifa: É uma opção feita pelo contribuinte e só deve pagar quem adentra a via concedida onde esta sendo cobrado o preço público, diferentemente das demais vias conservadas pelo poder público como no caso da Avenida Praia do Flamengo conhecida como Aterro da Glória. Nesse sentido “todos os acessos” à Avenida Governador Carlos Lacerda conhecida por Linha Amarela deve ser fechados com a colocação de barreiras de cobrança de pedágio, pelo princípio básico constitucional que rege a “tarifa” e respeitando-se o princípio de isonomia no CTN (Código Tributário Nacional). (LuizPCarlos).

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