Prefeitura do Rio derruba liminares que impediam encampação da Linha Amarela

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A Prefeitura do Rio, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), conseguiu suspender no Superior Tribunal de Justiça (STJ) liminares que impediam o município de assumir o controle da Linha Amarela e, assim, por fim à cobrança do pedágio mais caro do mundo. A vitória judicial no STJ vai se traduzir, na prática, na redução do valor cobrado, passando a uma tarifa justa aos usuários.

– Considero que impedir o Chefe do Executivo, autorizado pela Câmara Municipal, de encampar esse serviço público e de responsabilizar-se pela administração direta desse serviço causa lesão à ordem pública e administrativa do Município do Rio de Janeiro”, afirmou o Ministro do STJ, Humberto Martins, ao suspender as liminares.

O prefeito afirmou:

“Ganhamos no STJ. O Rio de Janeiro ganhou, o povo ganhou! Valeram todas as injustiças, todas as perseguições, todas as calúnias, infâmias que nós sofremos, porque agora as pessoas estão deixando de pagar um milhão por dia. E eu tenho certeza que todo carioca que ama o Rio de Janeiro vai celebrar conosco essa grande vitória – disse, o prefeito Marcelo Crivella.

O Presidente do STJ, Humberto Martins, determinou nesta quarta-feira, 16 de setembro, que fossem derrubadas as três liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que proibiam a encampação da via.

Na decisão de hoje, 16/09, o Presidente do Tribunal reconheceu o grave desequilíbrio no contrato de concessão com a LAMSA, estabelecido em licitação de 1994 por um período de dez anos, mas em vigência até hoje, 26 anos depois. Martins identificou, a partir das provas apresentadas pela PGM, fartos indícios de obras superfaturadas e cobrança indevida de pedágio, vindas da época da gestão Eduardo Paes

O prejuízo estimado pelas irregularidades na concessão é de mais de R$ 225 milhões à cidade e à população.

O Ministro do STJ também fez referência ao Projeto de Lei Complementar nº 143/2019, aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores em novembro do ano passado. A Lei autorizava o Executivo Municipal a encampar a via e anular o contrato de concessão com a LAMSA, mas foi impedida por decisão do TJ.

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