O jornalista e tuiteiro Fábio Pannunzio foi condenado pelos desembargadores da 5ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo, R$ 20 mil o bispo Edir Macedo e a Igreja Universal do Reino de Deus por dano moral.
O jornalista foi processado por reproduzir em seu blog uma série de reportagens produzidas pela emissora TVI, de Portugal, que acusava o bispo e a igreja de envolvimento no rapto e tráfico de crianças portuguesas. É preciso sempre lembrar que a Igreja além de inocentada no caso, as próprias testemunhas do suposto caso admitem que mentiram para prejudicar a igreja.
Conforme o processo, além de reproduzir as reportagens, o jornalista tecia comentários ofensivos e preconceituosos sobre o líder da Igreja Universal.
Em um deles, Pannunzio diz que lamenta fato de “ser ateu, porque se confortaria com a crença de que Edir Macedo arderia no inferno para o resto da eternidade”.
Em outro momento, o jornalista qualifica a família de Macedo como “pusilânimes, dissimulados, perversos”, além de “desumanos, sem coração”, associando-os a “roubo de crianças portuguesas num orfanato da Universal” e abdução de “crianças de uma mãe em estado agudo de vulnerabilidade social” e invenção de “história edulcorada para justificar sua devolução ao orfanato em Lisboa”.
O problema é que o jornalista não apresenta provas do que fala, somente baseado em seu preconceito e ódio religioso.
Ao analisar o caso, a desembargadora relatora Fernanda Gomes Camacho ponderou que “embora o requerido tivesse o direito de se manifestar, postando os vídeos e comentários sobre os fatos divulgados pela TVI de Portugal, ao fazê-lo, imputando prática de crimes e criticando a conduta dos réus de forma ofensiva, extrapolou do direito de manifestação, atingindo o nome e honra dos autores, motivo pelo qual devida indenização por danos morais”.
Pannunzio foi demitido da Band exatamente por extrapolar e dizer besteiras na internet. Por isso nunca mais foi convidado para trabalhar na área.