Agora pode roubar celular de até 500 reais? 

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Gente, não é verdade que o STF liberou roubo de celulares e demais pertences de até 500 reais, isso é mais uma corrente falsa e exagerada de internet. Aconteceu que em Minas um sujeito furtou (diferente de roubar) um celular de 90 reais, foi condenado em primeira instância mas a defesa pediu que na segunda instância fosse aplicado o “princípio da insignificância”, que é um mecanismo da lei para relaxar penas de pessoas que furtaram produtos de pequeno valor, tipo sei lá, alguém que furta uma blusa numa loja, sacou? Isso aconteceu nesse caso específico, o sujeito teve sua pena revertida em coisas sociais e tal, e o valor de até 500 reais nunca sequer foi mencionado na justiça.

Porém, acho sim importante abrir questionamentos sobre essa palhaçada de “princípio da insignificância”, que porra é essa? Quem é a justiça no papel do Estado pra dizer o quanto algo que me foi furtado ou roubado significa pra mim? Não importa se custou 5 reais ou 5 mil, importa que é meu. O que deveria ser julgado é a atitude de meter a mão no que não é seu, não o quanto custa ou deixou de custar, isso é bizarro.

Poderia  até existir, mesmo que não fosse ideal até porque a vitima poderia ser coagida, o tal “Princípio da Insignificância” caso a vítima do furto quisesse alegar a insignificância de valor do que lhe foi furtado desejando assim fazer uma “boa ação” e relaxar a pena do criminoso, se acontece assim não encontrei em lugar nenhum.
Se cabe apenas a justiça determinar essa insignificância baseado no valor financeiro de um bem, essa é mais uma aberração dentro das leis carinhosas brasileiras. Certamente o furto do celular baratinho da minha mãe teria muito mais efeito e causaria muito mais danos pra sua vida que o furto de um Iphone de juíz do STF.

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