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STF libera participação dos partidos menores nos debates, mas com aval das televisões

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Jornal O Globo

Matéria de Carolina Brígido

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou decisão nesta quinta-feira que abre a possibilidade de candidatos de partidos menores participarem de debates em emissoras de rádio e televisão. Por maioria, os ministros mantiveram a regra que obriga as emissoras a convidarem para debates candidatos de partidos com ao menos dez deputados na Câmara dos Deputados. Mas a Corte foi além: deu às emissoras o poder de chamar outros candidatos que não cumpram esse requisito. Os demais participantes do debate não poderão vetar a presença do convidado extra.

Apesar da decisão do STF, Freixo não participará do debate da Band, na noite desta quinta-feira, porque, para entrar em vigor, o resultado do julgamento ainda precisa ser publicado no Diário da Justiça.

Pela minirreforma eleitoral, a provada no ano passado pelo Congresso Nacional, as emissoras poderiam convidar os nanicos. No entanto, se dois terços dos participantes que têm a presença garantida no debate concordassem, o convidado teria a presença vetada. Essa possibilidade não existe mais, conforme a decisão hoje do STF.

Na prática, a lei deixava de fora dos debates o PSOL, porque não tem a bancada exigida. Agora, se as emissoras quiserem, poderão convidar para os debates o deputado estadual Marcelo Freixo, candidato a prefeito do Rio, e a deputada federal Luiza Erundina, que disputa a Prefeitura de São Paulo, ambos do PSOL. Os dois ostentam posição de destaque em pesquisas de intenção de voto.

O STF discutiu o assunto no julgamento de cinco ações que questionam a nova forma de calcular o tempo de propaganda eleitoral no rádio e televisão dos candidatos e também o direito de participar de debates. Consolidaram a nova interpretação para a lei os votos os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski defenderam a manutenção total da lei – inclusive da capacidade de veto dos nanicos a dois terços dos participantes dos debates. Nove ministros concordaram em manter a regra que garante a presença em debates a candidatos com representatividade mínima na Câmara.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello defenderam a derrubada total da minirreforma eleitoral, por considerá-la totalmente inconstitucional. Para eles, não deveria haver um quesito de corte para a participação em debates eleitorais.

Também nesta quinta-feira, o STF manteve a regra da minirreforma eleitoral que dá aos candidatos tempo de propaganda proporcional ao número de representantes do partido na Câmara dos Deputados. Pela lei, 90% do total do tempo disponível seria distribuído proporcionalmente ao número de representantes na Câmara e os outros 10% seriam distribuídos igualitariamente entre todos os candidatos.

As ações foram apresentadas Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e mais oito partidos: PSOL, PV, SD, PTN, PHS, PRP, PTC e PRTB. Para os partidos, a lei criava uma cláusula de barreira e prejudica as legendas menores. A defesa das legendas também sustenta que a Constituição Federal não autoriza nenhuma restrição a partidos menores – e, portanto, a lei seria inconstitucional. Já a Abert afirma que as emissoras não são obrigadas a realizar debates, e que as regras devem ser definidas internamente.

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