quinta-feira, maio 9, 2024

Alerj aprova criação de programa de defesa pessoal para mulheres

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As mulheres vítimas ou ameaçadas de violência podem contar com um programa de defesa pessoal elaborado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. É o que determina o Projeto de Lei 995/2023, da deputada Índia Armelau (PL), aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta quarta-feira (29/11). Agora, o texto segue para análise do governador, responsável por sancionar ou vetar a lei.

O projeto considera como defesa pessoal os movimentos de defesa e ataque, oriundos de um ou mais estilos de artes marciais, com o objetivo de promover a defesa pessoal própria ou de terceiros.

As atividades do programa poderão ser desenvolvidas em centros esportivos, centros comunitários e estabelecimentos de ensino estaduais, entre outros espaços adequados ao desenvolvimento delas. Poderão ser ministradas aulas regulares e itinerantes, palestras, workshops, seminários e atividades similares.

“Infelizmente, apesar das inúmeras ações do Estado no combate à violência contra a mulher, registramos o aumento de casos, muitas vezes, com risco à vida. A sanção dessa lei torna-se importante porque será uma ação efetiva e complementar à rede de proteção legal do Estado já existente. A mulher estará habilitada para que seja ela mesma agente ativa de sua proteção pessoal. Além disso, estaremos ampliando o campo de trabalho dos profissionais da Educação Física e artes marciais”, explica a deputada Índia.

 

De acordo com o PL 995/2023, as aulas deverão ser ministradas por profissionais inscritos no Conselho Regional de Educação Física com especialização em defesa pessoal ou por profissionais de artes marciais que cumpram as regras de atuação de acordo com cada modalidade de luta. Preferencialmente, as aulas serão ministradas por mulheres.

 

O Governo do Estado também poderá criar campanhas de conscientização e prevenção, expondo as necessidades dos conhecimentos das técnicas de defesa pessoal, bem como definir medidas de acompanhamento e orientação psicológica às mulheres que tenham passado por situação de risco ou ter histórico de violência. O Executivo poderá celebrar parcerias entre órgãos públicos estaduais e entidades privadas, para a realização das aulas e atividades do programa.

 

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