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Justiça suspende cassação de Marcelo Crivella

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O desembargador eleitoral Bruno Bodart, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, suspendeu a cassação do mandato do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e a decisão que o tornava inelegível por oito anos, por suposto abuso de poder. “Agradecer a justiça por ter tomada a decisão correta de acordo com a lei. Agradeço a solidariedade da classe política, do meu partido e, principalmente, a Deus”, disse o parlamentar.

Em sua decisão, proferida na última quarta-feira (19), o magistrado destacou, quanto à cassação do diploma de deputado federal, que o recurso ordinário interposto pelo político deve ser recebido com efeito suspensivo, em segunda instância, conforme determina o artigo 257, parágrafo segundo do Código Eleitoral.

De acordo com o normativo, todo recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.

No que se refere à declaração de inelegibilidade, o desembargador eleitoral Bruno Bodart afirmou que “a decisão singular somente terá eficácia após o trânsito em julgado ou, se reafirmada por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, após a publicação do decisum do tribunal, nos termos do art. 15, caput, da Lei Complementar n.º 64/1990”.

ENTENDA O CASO

No dia 30 de maio, a juíza Márcia Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral, condenou Marcelo Crivella pela prática de conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder político, no último pleito municipal, em 2020. De acordo com a magistrada, durante o período eleitoral, o político fez uso de propaganda institucional, veiculada por meio do programa Semana Carioca, no YouTube, para promover sua imagem pessoal, violando o princípio da impessoalidade que se exige dos agentes administrativos.

De acordo com a magistrada, nos vídeos do programa, custeado com recursos públicos, “há o então prefeito Crivella apresentando, narrando as ações da Prefeitura e aparecendo como figura central em todas elas”.

Na sentença, além de cassação do diploma e de inelegibilidade por oito anos a contar das eleições de 2020, a magistrada determinava aplicação de multa de R$433.290 e devolução ao erário municipal no valor de R$480.333,48.

27/07/2017- Rio de Janeiro- DF, Brasil- O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella durante entrevista coletiva sobre as manifestações dos taxistas Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

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