segunda-feira, maio 13, 2024

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Edital (03/05/2023)

EDITAISEdital (03/05/2023)

EDITAL – Alienação Fiduciária – Devedor Fiduciante, art. 26 § 4o, Lei n. 9.514/97 – Interessado(s): TEREZA CRISTINA DA SILVA CASTELLETE Adilson Alves Mendes, oficial do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, atendendo a requerimento do credor fiduciário BANCO BRADESCO S/A, prenotado sob nº2082010-T, nos termos do art. 26, § 4º da Lei nº 9.514/97, INTIMA o (a) devedor(a) fiduciante TEREZA CRISTINA DA SILVA CASTELLETE, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 12979451746, que está em lugar ignorado, incerto ou inacessível, para que compareça(m), preferencialmente, ao endereço do credor fiduciário, ou ao endereço desta Serventia, situada na Nilo Pecanha, 12, 6º Andar Centro Rio de Janeiro RJ CEP 20020100, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados desta data, no horário de atendimento, a fim de efetuar o pagamento do(s) encargo(s) vencido(s) e não pago(s), previstos no contrato/escritura de financiamento imobiliário e/ou cédula de crédito bancário nº 1012272-4, firmada em 21/10/2020, com garantia de alienação fiduciária registrada na matrícula 458515 REGISTRO nº R.4, a qual diz respeito ao imóvel situado na RUA JUAREZ GETIRANA, NÚMERO 700, CASA 2, FREGUESIA DE GUARATIBA, RIO DE JANEIRO ? RJ. Segundo o requerimento, o valor deste(s) encargo(s), posicionado em 14/09/2022, correspondentes ao valor contido na intimação e disponível para consulta nesta serventia, sujeitando-se a atualização monetária, juros de mora e ao acréscimo do(s) encargo(s) que vencer(em), até a data do efetivo pagamento. Na hipótese do pagamento ser efetuado diretamente ao credor fiduciário, o recibo deverá ser apresentado à Serventia. Caso o pagamento não seja realizado diretamente ao credor fiduciário, o pagamento perante a Serventia deverá ser por meio de cheque administrativo ou visado, com cláusula “não à ordem”, nominal ao credor fiduciário ou a seu cessionário. Fica cientificado(a) que o não cumprimento da obrigação no prazo estipulado garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel acima mencionado, em favor do credor fiduciário, nos termos do artigo 26, § 7º, da Lei nº 9.514/97. Rio de Janeiro-RJ. Adilson Alves Mendes, Oficial de Registro de Imóveis.

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