quinta-feira, maio 9, 2024

Mercado aquecido: Como ficam as novas formas de contratação?

Blogs e ColunasColuna É seu direito!Mercado aquecido: Como ficam as novas formas de contratação?

Por Vilson Moraes

O mercado de trabalho está voltando a aquecer e as expectativas são as mais otimistas. Depois da estagnação causada pela pandemia, as empresas voltam a operar a pleno vapor.


Em 2021, o país criou 2,73 milhões de empregos com carteira assinada, e a taxa de desemprego recuou de 14,2% para 11,1% num intervalo de 12 meses, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e do IBGE, respectivamente.


No primeiro mês de 2022, o país gerou 155 mil empregos com carteira assinada, já descontadas as demissões. A tendência para este ano é de que a força de trabalho – pessoas trabalhando ou em busca de ocupação – cresça vegetativamente, com mais gente entrando do que saindo. Após a pandemia, o número de trabalho remoto cresceu exponencialmente.


Com essas novas contratações e as mudanças nas relações trabalhistas, como o home office ou o sistema híbrido, com o colaborador alternando entre a casa e o local de trabalho, alguns cuidados devem ser tomados no momento da contratação.


O trabalhador deve fazer um estudo prévio na empresa em que pretende trabalhar. Uma vez contratado, a previsão para devolver a carteira de trabalho é de 48 horas. É importante verificar se a empresa fez o contrato de experiência e carimbou esse contrato. Um cuidado fundamental que deve ter na hora da contratação.


O prazo de experiência continua sendo de 90 dias e é importante para ambas as partes. Tanto para o empregador analisar o desempenho do empregado e decidir se vai transformar o contrato Experiência em Contrato por prazo indeterminado, como para o empregado da mesma forma analisar se vale a pena investir no novo trabalho e para adaptação.


A pandemia mudou as relações trabalhistas, aumentou o home office e as contratações a distância. Pontos positivos. Porém, a suspensão de contratos e redução de jornada foram saldos negativos.


O teletrabalho veio para ficar, assim como jornadas híbridas, em casa e no local de trabalho. O trabalhador precisa ficar atento porque, nesses casos, os contratos são diferenciados. É fundamental que haja um contrato individual falando sobre a forma de trabalho e um termo de responsabilidade assinado pelo empregado. Se houver ajuda de custos, essa remuneração deve constar no contrato. Dessa forma, empregador e empregados se resguardam.


Vilson Moraes é advogado trabalhista do escritório Moraes & Santos

Check out our other content

Check out other tags:

Most Popular Articles