sábado, maio 18, 2024

Ex-prefeito de Belford Roxo foi absolvido do caso Máfia dos Sanguessugas

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A Justiça do Rio absolveu o ex-prefeito de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, Waldir Camilo Zito e servidores públicos no caso da máfia dos sanguessugas, um dos maiores escândalos de corrupção descobertos no país.

A justiça acusou políticos dos diferentes poderes de terem recebido suborno de uma empresa de ambulâncias, a Planam, para destinar recursos do orçamento federal a prefeituras compradoras dos veículos.

Waldir Camilo Zito e servidores públicos de Belford foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de integrar a organização criminosa. Segundo a denúncia, na execução do convênio firmado entre a União e o município, teriam ocorrido diversas irregularidades, sobretudo superfaturamento na licitação e dano ao erário público.

A juíza da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias, Marianna Carvalho Bellotti, julgou como improcedente os pedidos do MPF. Segundo sentença, não houve danos aos órgãos de administração pública. Consta na decisão da juíza, “Ademais, consigno que foi destacado no referido ofício a ausência de malversação da aplicação dos recursos públicos e de prejuízo ao erário, tendo sido indicado que “as impropriedades ocorreram mais por inobservância de exigências formais, que não comprometeram o objetivo pretendido pela administração”.”

Na época, a fiscalização do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) e a controladoria Geral da União (CGU) verificaram improbidade administrativa, devido à fraude em licitação e aquisição irregular de unidades móveis de saúde, do tipo consultório odontológico.

No entanto, * o advogado de defesa Dennis Cincinatus, apresentou como prova a ausência de dano ao erário e a não intenção de fraudar com o intuito de obter para si vantagem decorrente da licitação.*

“O MPF se precipitou. O Poder Judiciário foi acionado antes mesmo da conclusão dos relatórios das auditorias da CGU e do DENASUS, que ao final apresentaram o valor de R$ 250,02 e não o de R$ 145.000,00, conforme denúncia do MPF. R$ 250,02 não configuram superfaturamento e ato lesivo ao erário, mas sim impropriedade na aplicação das exigências formais. O manejo de uma ação dessa repercussão deve ter, no mínimo, indícios de que o ato administrativo averiguado infringiu condutas descritas desprovidas de integridade e honestidade. Ainda que tardiamente, o Poder Judiciário, restabeleceu a verdade” – complementou o advogado.”

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