quinta-feira, maio 9, 2024

É seu direito: Fique atento nas compras online

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Por Thiago Moraes

O e-commerce brasileiro registrou um faturamento recorde ano passado e a tendência é só de crescimento. A melhoria na interação do físico com o digital, que permite mais eficiência nas compras e na relação do consumidor com a loja é um dos motivos para essa alavanca nas compras online. Mesmo assim, o consumidor precisa sempre ficar atento aos seus direitos.
Os direitos do consumidor em comprar online existem para proteger você nas transações pela internet e garantir que o produto chegará nas condições anunciadas. Com o crescimento do comércio eletrônico, foram adicionadas normas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) para fixar as obrigações das lojas online. A maioria das regras serve tanto para lojas quanto virtuais, mas a internet tem algumas particularidades, já que a compra ocorre à distância e o pagamento é feito no meio digital.


A compra da internet oferece, por exemplo, o direito do arrependimento, que permite a devolução do produto adquirido ou serviço contratado sem nenhum custo ou justificativa dentro do prazo estabelecido. Os dias são contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato e são considerados um “período de reflexão” do consumidor. Se você desistir da compra, basta fazer o cancelamento conforme o procedimento orientado pela empresa e solicitar a devolução integral do seu dinheiro. A lei ainda especifica que o consumidor deve receber imediatamente o dinheiro pago e não pode ser cobrado pela devolução, caso exerça seu direito de arrependimento. O consumidor tem sete dias para a troca do produto ou devolução do dinheiro, contando com o dia que a mercadoria chegou na residência. Vale ressaltar que todo custo com o reenvio é por conta do vendedor. Além disso, a empresa não pode exigir que a embalagem esteja intacta para a devolução. Caso o consumidor aceite, é permitido conceder um crédito no valor da compra em vez de devolver o dinheiro. Na loja física não existe o direito do arrependimento, uma vez que você tem contato direto com o produto. Pode até ser feito para fidelizar o cliente, mas não existe a obrigatoriedade.


No caso de comprar o produto e não receber a mercadoria, existem duas opções: tentar resolver de maneira pacífica com a empresa ou em caso negativo, buscar o CNPJ, entrar na justiça pedindo cumprimento da oferta com dano moral. Em caso de compras em sites estrangeiros, é importante procurar empresas que já tenham representação no Brasil e evitar empresas pequenas, desconhecidas e sem representatividade. Ao fazer compras em sites desconhecidos é sempre bom procurar saber se o site tem CNPJ e fazer uma pesquisa no reclame aqui para saber sobre a idoneidade da empresa.
Quando você acessa um e-commerce, é importante verificar se informações como nome da empresa, endereço e contato estão disponíveis e visíveis no site. De acordo o Decreto nº 7.962 de 2013, também conhecido como “lei do e-commerce”, as empresas do comércio eletrônico são obrigadas a deixar os seguintes dados em destaque: nome empresarial, número do CPF ou CNPJ, quando houver, endereço físico e eletrônico, informações completas para localização e contato. Dessa forma, você consegue identificar imediatamente o fornecedor e pode comprovar a regularidade da empresa.


A propaganda enganosa é proibida em qualquer situação, seja nas ofertas online ou em lojas físicas. De acordo com o CDC, toda publicidade online deve ser veiculada com transparência, de forma que possa ser identificada imediatamente pelo consumidor. Além disso, é proibido usar qualquer informação que induza ao erro.

Thiago Moraes é do Moraes & Santos Advogados
Instagram: @thnojuridico

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