segunda-feira, maio 20, 2024

STF retoma passaporte da vacina no Rio

CoronavírusSTF retoma passaporte da vacina no Rio

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, restabeleceu nesta quinta-feira (30) o decreto municipal do Rio de Janeiro que exigia o chamado “passaporte de vacinação” da Covid-19 para a entrada em determinados locais e estabelecimentos.

Fux atendeu a um pedido do município do Rio de Janeiro, que acionou o Supremo para tornar sem efeitos uma decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal, que suspendeu a exigência do “passaporte da vacina”.

Na decisão, Fux não analisou a legalidade do “passaporte da vacinação”. O ministro concluiu que, por conta de entendimentos fixados pelo Supremo, a Prefeitura tem o poder de estabelecer medidas para combater a disseminação do vírus

“Não cabe ao julgador manifestar-se quanto ao mérito propriamente dito do que discutido no processo originário, eis que essa questão poderá ser oportunamente apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na via recursal própria”, afirmou.

O ministro disse ainda que o ato normativo que estabelece o “passaporte da vacina” foi expedido no “exercício de competência legítima do Município”.

“Tratando-se de ato normativo expedido no exercício de competência legítima do Município, conforme já reconhecido pelo Plenário desta Corte, amparado em dados técnicos e científicos, e inexistindo patente desproporcionalidade ou irrazoabilidade em seu conteúdo, impõe-se o reconhecimento da plausibilidade da argumentação do requerente, de modo a ser privilegiada a iniciativa local nesse juízo liminar”, completou.

O presidente do STF determinou ainda a suspensão de toda e qualquer decisão da Justiça de primeira e segunda instância do Rio que impeça a aplicação das medidas previstas no decreto municipal do “passaporte da vacinação”.

O “passaporte de vacinação” começou a ser cobrado no Rio no último dia 15 de setembro, para a entrada de público em locais como academias, cinemas, teatros, estádios, entre outros.

Segundo os procuradores, a decisão do desembargador foi tomada sem que a município tivesse garantida a oportunidade de prestar informações e sem ouvir previamente o Ministério Público.

Os procuradores também questionaram o tipo de ação (habeas corpus) apresentado na Justiça estadual para discutir a questão.

“O habeas corpus não é medida apta a assegurar a defesa de supostos direitos daqueles que, ao arrepio das recomendações técnicas sanitárias, se insurgem em face de medidas restritivas que visam à contenção da disseminação do contágio por COVID-19”, diz o recurso.

Pontuaram ainda que a decisão “sepulta a política pública emergencial estabelecida para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, violando, assim, a autoridade sanitária e epidemiológica, com elevados riscos à saúde pública e ao ordenamento administrativo”.

O recurso também contesta a suspensão do passaporte para toda população.

“Inexiste qualquer situação concreta apta a justificar concessão de ordem coletiva. Não restou esclarecida qual seria a lesão ou a ameaça à liberdade de locomoção e quem seriam os supostos lesionados. Quem é essa coletividade? Qual o risco concreto à liberdade de locomoção?”, diz o documento.

Os procuradores também ressaltaram que a decisão representa “manifesto risco à saúde pública”.

“Em um quadro pandêmico com milhares de mortes registradas por todo o país, havendo vacinas aprovadas pela ANVISA gratuitamente disponibilizadas à população, seguindo o Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, representa um manifesto risco à saúde pública decisão judicial que priva o Poder Público de legitimamente adotar instrumentos constitucionais aptos a incentivar a vacinação e impedir a disseminação do vírus”, afirmaram.

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