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Desembargadora suspende vacinação obrigatória para servidores do Rio

CoronavírusDesembargadora suspende vacinação obrigatória para servidores do Rio


A Justiça do Rio suspendeu, nesta terça-feira, um decreto da Prefeitura do Rio que tornava obrigatória, para servidores municipais e prestadores de serviço, a vacinação contra a Covid-19. A determinação havia entrado em vigor no dia 17 de agosto. O texto, assinado pelo prefeito Eduardo Paes, previa até mesmo a possibilidade de demissão para quem não recebesse o imunizante. A norma valia para “servidores e empregados públicos municipais, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta”.

Na ocasião, Paes considerou que “os servidores municipais devem proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública”. O texto se pautava na lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece que, no contexto da pandemia, “as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas”.

A decisão da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, tem caráter liminar, com validade até que o julgamento seja concluído. A magistrada respondeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo deputado estadual Márcio Gualberto, do PSL. Nas redes sociais, em um post no qual se refere a Eduardo Paes como “tiranete”, o parlamentar comemorou a vitória jurídica parcial.

“A decisão judicial garante que não sejam punidos os servidores que não se sentirem seguros nesta vacinação”, escreveu Gualberto, acrescentando que “não se trata de ser contra vacinas, mas de ser a favor da liberdade”. Procurada, a Procuradoria-Geral do Município ainda não informou se já foi notificada sobre a suspensão do decreto, nem se pretende recorrer.

Ao conceder a liminar pedida pelo deputado, a desembargadora entendeu que a manutenção da norma poderia “ocasionar aos servidores municipais, assim como aos prestadores de serviço do município, danos de impossível reparação”. Na decisão, Marília de Castro Neves Vieira afirma que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não recomendam a imunização obrigatória “em função, especialmente, do caráter experimental de todas as vacinas disponíveis até o momento”.

A magistrada escreveu ainda que, ao levantar a hipótese até mesmo de desligamento do servidor, o decreto “cria sanções que, à primeira vista, ferem direitos fundamentais como o direito ao exercício do trabalho remunerado, ferindo de morte, igualmente, o principio da dignidade humana, ao impor sanções financeiras incidentes sobre verba de caráter alimentar”.

Em outro trecho, ao citar parte da petição impetrada pelo deputado estadual, a desembargadora pontua: “Alega o representante, em resumo, que a citada legislação municipal, sob subjetiva convicção do secretário municipal de Saúde de que ‘a vacinação protege o servidor e a população’, viola direitos e garantias fundamentais individuais, coletivas e sociais, expressos na Constituição Federal e Estadual”. A magistrada reproduz também uma passagem em que o parlamentar alega que a medida municipal “declara se amparar na ciência”, mas estaria desprezando “a capacidade de discernimento e os direitos e liberdades dos agentes públicos municipais”. Há, ainda, uma menção a um “carnaval de 40 dias em 2022”, que já estaria sendo anunciado e preparado pela Prefeitura do Rio.

A desembargadora Marília de Castro Neves Vieira é a mesma que, após a morte de Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, foi processada por parentes da vereadora por postagens feitas em uma rede social. A família argumentava que a magistrada caluniou a parlamentar ao afirmar que ela “estava engajada com bandidos” e seria ligada a uma facção do tráfico. “Seu comportamento, ditado por seu engajamento político, foi determinante para seu trágico fim”, escreveu a desembargadora na ocasião.

Posteriormente, ela publicou uma retratação e se desculpou. Mesmo assim, Marília de Castro Neves Vieira foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio a indenizar a família de Marielle por danos morais. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não punir a magistrada pelo crime de calúnia, tendo em vista que ela já havia corrigido as informações divulgadas inicialmente.

A Prefeitura do Rio ainda não se pronunciou a respeito da decisão

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