sábado, maio 18, 2024

Justiça arquiva processo que investigava suposto racismo no Leblon

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O juiz Rudi Baldi Loewenkron, 16ª Vara Criminal, decidiu pelo arquivamento do inquérito que apurava a suposta calúnia e racismo cometida por Mariana Spinelli e Tomás Oliveira contra Matheus Ribeiro.

Na ocasião, o casal foi acusado de racismo pelo instrutor de surfe após tê-lo interpelado na porta do Shopping Leblon, na Zona Sul do Rio, na tarde de 12 de junho. O rapaz andava em uma bicicleta elétrica idêntica a deles que acabara de ser furtada. O magistrado entendeu que os jovens foram levados a acreditar que estavam diante do próprio equipamento, não tendo havido dolo — ou seja, intenção de imputar falsamente a ele um fato criminoso.

Jovem negro é vítima de racismo no Leblon após precisar provar ser dono de bicicleta elétrica

“Não se olvida a possibilidade de descuido por parte dos indiciados na abordagem de Matheus. Porém, como bem colocou o Ministério Público, faltou o elemento constitutivo do tipo falsamente para configuração de calúnia, vez que a semelhança da bicicleta, do cadeado, o local e o lapso temporal entre os eventos levaram os indiciados a acreditar que poderiam estar diante da bicicleta de sua propriedade. O crime de calúnia só se dá a partir do dolo, que ora não se vislumbra para configuração do crime imputado, o que, por certo, não afasta a possibilidade de responsabilidade civil pela acusação imprudente. Todavia, na seara criminal, o fato demonstra-se atípico, diante da ausência do tipo penal na modalidade culposa”, diz o despacho de Rudi Baldi Loewenkron, publicado nesta terça-feira, dia 3.

O juiz concordou com o arquivamento requerido por Lenita Machado Tedesco, da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial da Zona Sul e da Barra da Tijuca. No documento, a promotora afirma que as circunstâncias fáticas levam a conclusão de que Mariana e Tomás se dirigiram a Matheus no que seja chama juridicamente de erro de tipo essencial, quando, em linhas gerais, não há conhecimento do cometimento de um crime justamente pela ignorância do tipo penal em questão.

“(…) Faltava a consciência elementar do tipo falsamente, o qual, para a configuração de calúnia, exige que o agente saiba que a imputação feita ao sujeito passivo do delito é falsa, e, ainda sim, age dessa forma, o que não restou demonstrado nos autos”, justifica a promotora.

Na época se descobriu que quem roubou o casal na verdade foi um jovem branco que roubava bicicletas na região e que está preso.

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