domingo, maio 19, 2024

Tragédia do Ninho do Urubu: Flamengo vence recurso e não vai pagar pensão de 10 mil às famílias das vítimas

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13ª Câmara Cível do TJ acaba de julgar procedente o agravo do Flamengo para encerrar o pagamento de uma pensão mensal de R$ 10 mil às famílias das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, ocorrido em fevereiro de 2019. As informações são do jornal O Globo.

Segundo informações posteriores o valor foi reduzido para 5.225 reais.

Tinham direito ao benefício todos os parentes de vítimas que ainda não chegaram a um acordo indenizatório com o clube.

A pensão foi definida no final de 2019 pela 1ª Vara Cível, após pedidos da Defensoria e do Ministério Público. O clube vinha recorrendo da obrigação deste então.

O Flamengo argumentou que não cabe à Defensoria e ao MP do Rio defender os familiares. Por um placar de 2 x 1 pelo fim da pensão, a maioria dos desembargadores optaram pela extinção do direito das famílias.

Resta agora a ação principal do caso, que conta com o pedido principal de danos morais coletivos e individuais, assim como os valores de indenização. A decisão desta quarta (2/12), no entanto, dificulta uma reparação sem ser por um acordo com o clube.

Em 2020, o Flamengo gastou mais de 215 milhões de reais para contratar o time que foi eliminado ontem na Libertadores

O que diz o MP

Em nota, a assessoria de comunicação do Ministério Público do informou que “os desembargadores, por maioria, entenderam que a legitimidade da ação civil pública estava restrita ao pedido de danos morais coletivos e ao pedido de indenização das vítimas menores, cujas famílias não celebraram acordo com o Flamengo. Ou seja, a decisão extingue a ação civil pública no que diz respeito às vítimas cujas famílias celebraram acordo com o clube e reduz a pensão mensal para cinco salários mínimos.

A Procuradoria de Justiça aguarda a publicação do acórdão pelo Tribunal para analisar a possibilidade de interposição dos recursos cabíveis.”

Nota oficial do Flamengo:

“O Clube de Regatas do Flamengo esclarece que a questão judicial hoje julgada pela 13ª Câmara Civil reconheceu que o Ministério Público não pode representar individualmente as famílias das vítimas do incêndio no Centro de Treinamento George Helal, já que os pais são maiores, capazes e representados por seus advogados. Assim, não pode o MP postular judicialmente em seus lugares.

O que ocorreu, portanto, foi uma questão processual que apontou a ilegitimidade do MP para agir individualmente em prol de terceiros. Não obstante, o Flamengo informa que não deixará de prestar assistência material mensalmente às famílias e que está aberto a fazer acordo, como já fez com seis famílias e meia, ou seja, com a maioria dos responsáveis dos garotos que, infelizmente, faleceram no CT.”

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