sábado, maio 4, 2024

Tarô e Saúde Mental: Entendendo a Conexão

 Por Kelida Marques Em um mundo cada vez...

Mimoso do Sul: A Força do voluntariado

Por Vera Moll CIDADE DEVASTADA. 90% DAS CASAS DESTRUIDAS 90%...

Rosinha Garotinho é condenada por improbidade administrativa

RioRosinha Garotinho é condenada por improbidade administrativa


A Justiça do Rio condenou a ex-governadora Rosinha Garotinho por ato de improbidade administrativa em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital.


Rosinha e o marido dela, o também ex-governador Anthony Garotinho, foram acusados pelo Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) de participar de um suposto esquema que desviou R$ 234 milhões da Secretaria estadual de Saúde, entre novembro de 2005 e abril de 2007 através da contratação da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto ‘Saúde em Movimento’. Na época, o Estado do Rio era governado por Rosinha, e Garotinho era o secretário estadual de Governo.


A sentença, assinada pelo juiz Daniel Schiavoni Miller, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, em 19 de dezembro de 2018, condena a esposa do também ex-governador Anthony Garotinho à suspensão dos direitos políticos por oito anos, além da perda de função pública e ao pagamento de R$ 234 milhões de ressarcimento ao erário, de multa civil de R$ 500 mil e de R$ 2 milhões de compensação por danos morais coletivos.

O juiz escreveu que Rosinha Garotinho concorreu na prática de atos como a dispensa indevida de licitação e a frustração da licitude de concurso público, em desrespeito à Lei de Improbidade Administrativa.

“Não resta dúvida de que a ilegalidade qualificada dos atos imputados à ré restou comprovada, a partir da manutenção do regime de ‘quarteirização’ de mão de obra para a prestação de serviços vinculados à atividade-fim, com dispensa de licitação, e a intermediação injustificada de ONGs e pequenas ONGs sem qualificação técnica e que nenhum serviço efetivo prestaram, senão a cobrança de comissão de administração, que posteriormente alimentaria a pré-candidatura do candidato marido, Anthony Garotinho”, reforçando o magistrado não haver a mínima prova de efetiva prestação de serviço pelas ONGs que justificasse a percepção da vultosa quantia por elas recebidas.



Defesa

Rosinha disse que a decisão era absurda e descabida

Rosinha Garotinho afirma que a decisão é absurda. Afinal, foi ela quem determinou, quando ainda era governadora, a suspensão do programa, que estava em curso.

Além do mais, os valores citados são ridículos, já que R$ 236 milhões fazem parte do orçamento previsto para o projeto, montante que sequer foi realizado.

Rosinha afirma ainda que as palavras da promotora têm um caráter panfletário, notadamente quando afirma que está banindo “essas pessoas da vida pública”. Afinal de contas, a decisão é de primeira instância. Ainda cabem recursos para a Câmara do próprio TJ, para o STJ e para o STF.

E mais: a promotora fica desafiada a provar para onde foram tais recursos.

Rosinha gostaria de lembrar ainda que o próprio procurador-geral do Estado, Francesco Conte, chegou a dizer que redigira um ofício saneando qualquer problema que pudesse existir.

Portanto, a ação é descabida. Vamos recorrer e vencer”.




Check out our other content

Check out other tags:

Most Popular Articles